Decreto municipal proíbe a queima de fogueiras nas ruas e avenidas
Imagem divulgação: Prefeitura de Pé de Serra
O Decreto municipal n 063/2022
Art.1. Fica proibida a queima de fogueiras nas ruas e avenidas pavimentadas no perímetro urbano do município de Pe de Serra/BA
Chegou a semana do São João e a Prefeitura de Pé de Serra informa aos moradores das ruas com pavimentação asfáltica que os mesmos não podem acender fogueiras em frente as suas residências, altas temperaturas danificam o asfalto.
Mantenha nossa cidade conservada!
Fonte: Prefeitura de Pé de Serra

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